O que interessa saber antes de colocar uma caçamba na rua
No Rio de Janeiro, a regra que mais gera dúvidas é a exigência de cobertura do material em caçambas estacionárias colocadas em logradouros públicos. A Lei nº 8.924/2025 determina que a caçamba deve estar equipada com um dispositivo de segurança que possibilite a cobertura, justamente para evitar que detritos sejam lançados no leito das vias públicas.
A lei não detalha um único modelo de tampa, mas o critério é simples: o sistema de cobertura deve ser eficaz (não simbólico) para impedir queda/espalhamento de resíduos. Em caso de descumprimento, a fiscalização pode aplicar advertência e exigir regularização, com possibilidade de multa em caso de reincidência.
- Cobertura: precisa conter o material e evitar derramamento na via.
- Segurança viária: não pode criar risco de acidente ou obstruir circulação.
- Limpeza urbana: a via não pode ficar com resíduos espalhados ao redor.
- Destinação: a retirada e o descarte precisam ocorrer de forma correta e rastreável.